TJAC 0000673-04.2014.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROCURADOR DO ESTADO DO ACRE. PRELIMINAR DE PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO AFASTADA. ERRO NO PREENCHIMENTO DE CÓDIGO DE RECEITA REFERENTE A TAXA DE INSCRIÇÃO. EQUÍVOCO DA CANDIDATA. NÃO ATENDIMENTO DAS REGRAS EDITALÍCIAS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Não se pode responsabilizar a Administração por erro cometido exclusivamente pela candidata, a quem cabe, no momento da inscrição, observar as regras previstas no edital e preencher corretamente o código do tipo de receita em que deve depositar.
2. Não há que se falar em ofensa a direito líquido e certo, à existência pela Impetrante de total conhecimento do Edital do Concurso a que se submeteu.
3. Segurança denegada.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROCURADOR DO ESTADO DO ACRE. PRELIMINAR DE PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO AFASTADA. ERRO NO PREENCHIMENTO DE CÓDIGO DE RECEITA REFERENTE A TAXA DE INSCRIÇÃO. EQUÍVOCO DA CANDIDATA. NÃO ATENDIMENTO DAS REGRAS EDITALÍCIAS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Não se pode responsabilizar a Administração por erro cometido exclusivamente pela candidata, a quem cabe, no momento da inscrição, observar as regras previstas no edital e preencher corretamente o código do tipo de receita em que deve depositar.
2. Não há que se falar em ofensa a direito líquido e certo, à existência pela Impetrante de total conhecimento do Edital do Concurso a que se submeteu.
3. Segurança denegada.
Data do Julgamento
:
02/07/2014
Data da Publicação
:
15/07/2014
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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