main-banner

Jurisprudência


TJAC 0000673-04.2014.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROCURADOR DO ESTADO DO ACRE. PRELIMINAR DE PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO AFASTADA. ERRO NO PREENCHIMENTO DE CÓDIGO DE RECEITA REFERENTE A TAXA DE INSCRIÇÃO. EQUÍVOCO DA CANDIDATA. NÃO ATENDIMENTO DAS REGRAS EDITALÍCIAS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Não se pode responsabilizar a Administração por erro cometido exclusivamente pela candidata, a quem cabe, no momento da inscrição, observar as regras previstas no edital e preencher corretamente o código do tipo de receita em que deve depositar. 2. Não há que se falar em ofensa a direito líquido e certo, à existência pela Impetrante de total conhecimento do Edital do Concurso a que se submeteu. 3. Segurança denegada.

Data do Julgamento : 02/07/2014
Data da Publicação : 15/07/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão