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Jurisprudência


TJAC 0000673-38.2013.8.01.0000

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO TEMPORÁRIA COMO DATA BASE. INSURGÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. NÃO HÁ NOVA CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. PRISÃO TEMPORÁRIA COMO MARCO TEMPORAL PARA FINS DE BENEFICIOS EXECUTÓRIOS. AGRAVO IMPROVIDO. Não sobrevindo nova condenação criminal com trânsito em julgado, deve ser o marco temporal para fins de benefícios executórios a prisão temporária. Agravo improvido.

Data do Julgamento : 11/07/2013
Data da Publicação : 13/07/2013
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Execução Penal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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