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Jurisprudência


TJAC 0000674-57.2012.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SINDICATO DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS DO ESTADO DO ACRE. CONCESSÃO DE ADICIONAL NOTURNO. VANTAGEM PECUNIÁRIA. TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL. LEI N. 9.494/97. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Considerando o disposto no artigo 1º da Lei n. 9.494/97, é vedada a concessão de antecipação de tutela contra a Fazenda Pública nos casos que versem sobre reclassificação, equiparação de servidores públicos, e ainda, concessão de aumento ou extensão de vantagens. 2. Embora o adicional noturno goze de status de direito social do trabalhador, nem por isso deixa de ser uma vantagem pecuniária concedida em benefício do servidor público, tanto é assim que, por exemplo, a Lei Estadual Complementar n. 39/1993 o prevê no artigo 83, que está situado exatamente no Capítulo III que trata das gratificações e adicionais. 3. Ausente os requisitos indispensáveis à concessão da medida de urgência e considerando as restrições contidas na Lei n. 9.494/97, em interpretação harmônica com o artigo 7º, § 2º, da Lei n. 12.016/09, a manutenção da Decisão proferida pelo Juízo a quo é medida que se impõe. 4. Agravo não provido.

Data do Julgamento : 02/10/2012
Data da Publicação : 03/04/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Adicional de Serviço Noturno
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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