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Jurisprudência


TJAC 0000675-09.2012.8.01.0011

Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE DE PETRECHOS. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPROVIMENTO DO APELO. A simples apreensão de materiais utilizados para o acondicionamento da droga não é suficiente para caracterizar o delito previsto no Art. 34, da Lei nº 11.343/06.

Data do Julgamento : 29/09/2014
Data da Publicação : 04/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Fabricação de Objeto Destinado a Produção de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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