TJAC 0000675-09.2012.8.01.0011
Ementa:
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE DE PETRECHOS. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPROVIMENTO DO APELO.
A simples apreensão de materiais utilizados para o acondicionamento da droga não é suficiente para caracterizar o delito previsto no Art. 34, da Lei nº 11.343/06.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE DE PETRECHOS. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPROVIMENTO DO APELO.
A simples apreensão de materiais utilizados para o acondicionamento da droga não é suficiente para caracterizar o delito previsto no Art. 34, da Lei nº 11.343/06.
Data do Julgamento
:
29/09/2014
Data da Publicação
:
04/10/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Fabricação de Objeto Destinado a Produção de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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