TJAC 0000675-73.2011.8.01.0001
CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO. ICMS E IPVA. ISENÇÃO. VEÍCULO AUTOMOTOR. AQUISIÇÃO. PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. PRINCÍPIOS DA IGUALDADE E DA ISONOMIA TRIBUTÁRIA. APELAÇÃO IMPROVIDA E REEXAME NECESSÁRIO IMPROCEDENTE.
1. O Convênio nº 03/07, que trata da isenção do ICMS e a Lei Complementar Estadual 114/2002, relativa ao IPVA, para aquisição de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, ao exigir como condição que seja o veículo automotor dirigido por pessoa portadora de deficiência física, consiste em afronta ao princípio constitucional em especial da isonomia, notadamente, da isonomia tributária, de vez que trata de forma desigual pessoas agrupadas em decorrência de uma característica comum, qual seja, a necessidade especial.
2. Apelo improvido e Reexame improcedente.
Ementa
CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO. ICMS E IPVA. ISENÇÃO. VEÍCULO AUTOMOTOR. AQUISIÇÃO. PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. PRINCÍPIOS DA IGUALDADE E DA ISONOMIA TRIBUTÁRIA. APELAÇÃO IMPROVIDA E REEXAME NECESSÁRIO IMPROCEDENTE.
1. O Convênio nº 03/07, que trata da isenção do ICMS e a Lei Complementar Estadual 114/2002, relativa ao IPVA, para aquisição de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, ao exigir como condição que seja o veículo automotor dirigido por pessoa portadora de deficiência física, consiste em afronta ao princípio constitucional em especial da isonomia, notadamente, da isonomia tributária, de vez que trata de forma desigual pessoas agrupadas em decorrência de uma característica comum, qual seja, a necessidade especial.
2. Apelo improvido e Reexame improcedente.
Data do Julgamento
:
11/10/2011
Data da Publicação
:
09/11/2011
Classe/Assunto
:
Apelação / Reexame Necessário / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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