TJAC 0000675-86.2010.8.01.0008
Apelação Criminal. Conselho de Sentença. Quesitos. Tipicidade. Reconhecimento. Sentença. Mudança da Acusação. Condenação. Manutenção. Recurso. Improvimento.
A retificação a que se refere a Lei, ocorrerá sempre que houver divergência entre as respostas aos quesitos e a Sentença prolatada pelo Juiz Presidente do Tribunal do Júri, apenas para correção de erro material, sem alteração do julgamento.
Conquanto não seja dado ao Tribunal alterar o mérito do julgamento feito pelo Conselho de Sentença, constatando-se que há divergência entre as respostas dadas aos quesitos formulados e a Sentença prolatada pelo Juiz Presidente do Tribunal do Júri, permite-se que a Instância Superior proceda a correção material.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000675-86.2010.8.01.0008, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Conselho de Sentença. Quesitos. Tipicidade. Reconhecimento. Sentença. Mudança da Acusação. Condenação. Manutenção. Recurso. Improvimento.
A retificação a que se refere a Lei, ocorrerá sempre que houver divergência entre as respostas aos quesitos e a Sentença prolatada pelo Juiz Presidente do Tribunal do Júri, apenas para correção de erro material, sem alteração do julgamento.
Conquanto não seja dado ao Tribunal alterar o mérito do julgamento feito pelo Conselho de Sentença, constatando-se que há divergência entre as respostas dadas aos quesitos formulados e a Sentença prolatada pelo Juiz Presidente do Tribunal do Júri, permite-se que a Instância Superior proceda a correção material.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000675-86.2010.8.01.0008, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
25/11/2014
Data da Publicação
:
03/03/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Coação no curso do processo
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Plácido de Castro
Comarca
:
Plácido de Castro
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