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Jurisprudência


TJAC 0000675-86.2010.8.01.0008

Ementa
Apelação Criminal. Conselho de Sentença. Quesitos. Tipicidade. Reconhecimento. Sentença. Mudança da Acusação. Condenação. Manutenção. Recurso. Improvimento. A retificação a que se refere a Lei, ocorrerá sempre que houver divergência entre as respostas aos quesitos e a Sentença prolatada pelo Juiz Presidente do Tribunal do Júri, apenas para correção de erro material, sem alteração do julgamento. Conquanto não seja dado ao Tribunal alterar o mérito do julgamento feito pelo Conselho de Sentença, constatando-se que há divergência entre as respostas dadas aos quesitos formulados e a Sentença prolatada pelo Juiz Presidente do Tribunal do Júri, permite-se que a Instância Superior proceda a correção material. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000675-86.2010.8.01.0008, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 25/11/2014
Data da Publicação : 03/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Coação no curso do processo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Plácido de Castro
Comarca : Plácido de Castro
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