TJAC 0000675-92.2010.8.01.0006
APELAÇÃO CRIMINAL ROUBO QUALIFICADO NEGATIVA DE AUTORIA CONTRARIADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL INVIABILIDADE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS AFASTAMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA "c" DO CÓDIGO PENAL INADMISSIBILIDADE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA RECONHECIMENTO INOCORRÊNCIA.
1. Demonstrada, estreme de dúvida, a responsabilidade dos apelantes, deve ser mantida a condenação.
2. Circunstâncias judiciais desfavoráveis leva à fixação da pena-base acima do mínimo legal.
3. Comprovado que os recorrentes agiram de forma dissimulada para execução do delito, torna-se inviável o afastamento da agravante prevista no art. 61, II, "c" do Código Penal.
4. Confirmado que foi o 1º apelante quem informou aos outros recorrentes sobre o dinheiro que a vítima havia recebido, inviável o reconhecimento da participação de menor importância e, em consequência, a redução de pena prevista no art. 29, § 1º, do Código Penal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL ROUBO QUALIFICADO NEGATIVA DE AUTORIA CONTRARIADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL INVIABILIDADE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS AFASTAMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA "c" DO CÓDIGO PENAL INADMISSIBILIDADE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA RECONHECIMENTO INOCORRÊNCIA.
1. Demonstrada, estreme de dúvida, a responsabilidade dos apelantes, deve ser mantida a condenação.
2. Circunstâncias judiciais desfavoráveis leva à fixação da pena-base acima do mínimo legal.
3. Comprovado que os recorrentes agiram de forma dissimulada para execução do delito, torna-se inviável o afastamento da agravante prevista no art. 61, II, "c" do Código Penal.
4. Confirmado que foi o 1º apelante quem informou aos outros recorrentes sobre o dinheiro que a vítima havia recebido, inviável o reconhecimento da participação de menor importância e, em consequência, a redução de pena prevista no art. 29, § 1º, do Código Penal.
Data do Julgamento
:
21/05/2012
Data da Publicação
:
20/11/2012
Classe/Assunto
:
Assunto:
Roubo
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Acrelândia
Comarca
:
Acrelândia
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