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Jurisprudência


TJAC 0000676-47.2014.8.01.0003

Ementa
APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA, TESTEMUNHAS E POLICIAIS. VALOR PROBANTE. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA VIAS DE FATO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Em se tratando de violência doméstica e familiar, a palavra da vítima possui especial valor probante, mormente quando confirmada pelas demais provas arregimentadas para os autos, de modo que inarredável a manutenção do édito condenatório. 2. Cuidando-se de violência doméstica, é prescindível o exame de corpo de delito para fins de comprovar a materialidade delitiva, sendo perfeitamente possível a demonstração da ocorrência do crime por intermédio da prova oral 3.Apelação não provida.

Data do Julgamento : 11/06/2015
Data da Publicação : 20/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Brasileia
Comarca : Brasileia
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