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Jurisprudência


TJAC 0000677-41.2014.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA GLOBAL. REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. DESPROPORCIONALIDADE. PROVIMENTO PARCIAL. A natureza jurídica das astreintes - medida coercitiva e intimidatória - não admite exegese que a faça assumir um caráter indenizatório, e que conduza ao enriquecimento sem causa do credor. A partir do momento que a fixação das astreintes atinge o ponto de ser mais interessante à parte do que a própria tutela jurisdicional do direito material em disputa, há uma total inversão da instrumentalidade caracterizadora do processo. A imposição da multa cominatória prevista no art. 461 do CPC não é coberta pela coisa julgada e pode ser revista pelo magistrado a qualquer tempo, inclusive na fase de execução, quando considerada exorbitante ou insuficiente. Recurso a que se dar parcial provimento.

Data do Julgamento : 21/07/2014
Data da Publicação : 30/07/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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