TJAC 0000677-41.2014.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA GLOBAL. REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. DESPROPORCIONALIDADE. PROVIMENTO PARCIAL.
A natureza jurídica das astreintes - medida coercitiva e intimidatória - não admite exegese que a faça assumir um caráter indenizatório, e que conduza ao enriquecimento sem causa do credor.
A partir do momento que a fixação das astreintes atinge o ponto de ser mais interessante à parte do que a própria tutela jurisdicional do direito material em disputa, há uma total inversão da instrumentalidade caracterizadora do processo.
A imposição da multa cominatória prevista no art. 461 do CPC não é coberta pela coisa julgada e pode ser revista pelo magistrado a qualquer tempo, inclusive na fase de execução, quando considerada exorbitante ou insuficiente.
Recurso a que se dar parcial provimento.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA GLOBAL. REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. DESPROPORCIONALIDADE. PROVIMENTO PARCIAL.
A natureza jurídica das astreintes - medida coercitiva e intimidatória - não admite exegese que a faça assumir um caráter indenizatório, e que conduza ao enriquecimento sem causa do credor.
A partir do momento que a fixação das astreintes atinge o ponto de ser mais interessante à parte do que a própria tutela jurisdicional do direito material em disputa, há uma total inversão da instrumentalidade caracterizadora do processo.
A imposição da multa cominatória prevista no art. 461 do CPC não é coberta pela coisa julgada e pode ser revista pelo magistrado a qualquer tempo, inclusive na fase de execução, quando considerada exorbitante ou insuficiente.
Recurso a que se dar parcial provimento.
Data do Julgamento
:
21/07/2014
Data da Publicação
:
30/07/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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