TJAC 0000677-75.2013.8.01.0000
Medicamento. Necessidade. Fornecimento gratuito. Estado. Dever. Decisão monocrática. Negativa de seguimento. Agravo. Não conhecimento.
Não deve ser conhecido o Agravo que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática atacada, na qual foi negado seguimento ao Recurso de Agravo de Instrumento, sedimentada na jurisprudência dominante deste Tribunal de Justiça, com fundamento em idêntica questão de direito.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo no Agravo de Instrumento nº 0000677-75.2013.8.01.0000/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte do presente Acórdão.
Ementa
Medicamento. Necessidade. Fornecimento gratuito. Estado. Dever. Decisão monocrática. Negativa de seguimento. Agravo. Não conhecimento.
Não deve ser conhecido o Agravo que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática atacada, na qual foi negado seguimento ao Recurso de Agravo de Instrumento, sedimentada na jurisprudência dominante deste Tribunal de Justiça, com fundamento em idêntica questão de direito.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo no Agravo de Instrumento nº 0000677-75.2013.8.01.0000/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte do presente Acórdão.
Data do Julgamento
:
24/06/2013
Data da Publicação
:
16/07/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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