main-banner

Jurisprudência


TJAC 0000679-11.2014.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMPESTIVIDADE. CERTIDÃO. FALTA. ÔNUS DA AGRAVANTE. RECURSO IMPROVIDO. a) Precedente do Superior Tribunal de Justiça: "1. A falta de comprovação da data da intimação da decisão agravada obsta ao conhecimento do agravo de instrumento do art. 525, I, do CPC. 2. Incumbe exclusivamente à parte recorrente o ônus de diligenciar pela correta formação do agravo, demonstrando, no ato de sua interposição, haver o recurso sido tempestivamente proposto. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag 1308530/RS, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 18/03/2014, DJe 04/04/2014)" b) Recurso improvido.

Data do Julgamento : 06/05/2014
Data da Publicação : 16/05/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Inadimplemento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão