TJAC 0000679-11.2014.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMPESTIVIDADE. CERTIDÃO. FALTA. ÔNUS DA AGRAVANTE. RECURSO IMPROVIDO.
a) Precedente do Superior Tribunal de Justiça:
"1. A falta de comprovação da data da intimação da decisão agravada obsta ao conhecimento do agravo de instrumento do art. 525, I, do CPC.
2. Incumbe exclusivamente à parte recorrente o ônus de diligenciar pela correta formação do agravo, demonstrando, no ato de sua interposição, haver o recurso sido tempestivamente proposto.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no Ag 1308530/RS, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 18/03/2014, DJe 04/04/2014)"
b) Recurso improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMPESTIVIDADE. CERTIDÃO. FALTA. ÔNUS DA AGRAVANTE. RECURSO IMPROVIDO.
a) Precedente do Superior Tribunal de Justiça:
"1. A falta de comprovação da data da intimação da decisão agravada obsta ao conhecimento do agravo de instrumento do art. 525, I, do CPC.
2. Incumbe exclusivamente à parte recorrente o ônus de diligenciar pela correta formação do agravo, demonstrando, no ato de sua interposição, haver o recurso sido tempestivamente proposto.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no Ag 1308530/RS, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 18/03/2014, DJe 04/04/2014)"
b) Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
06/05/2014
Data da Publicação
:
16/05/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Inadimplemento
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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