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Jurisprudência


TJAC 0000679-75.2014.8.01.0011

Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de Drogas. Autoria. Prova. Existência. Depoimento de policiais. Validade. - É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhidos na fase inquisitorial, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois não ficou demonstrado que se encontra viciado ou é fruto de sentimentos escusos eventualmente nutridos contra o réu. - Recurso de Apelação Criminal improvido. Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Modificação da pena base. Causa de diminuição. Regime. Alteração. Impossibilidade. - Na dosimetria da pena devem ser observadas as circunstâncias judiciais. Verificando-se que a sua fixação no limite máximo ocorreu de forma fundamentada, deve a Sentença ser mantida no ponto. - O Juiz tem autonomia para aplicar a causa de diminuição de pena prevista na Lei, na quantidade que considera mais adequada para coibir a reiteração da conduta criminosa, de acordo com as peculiaridades do caso concreto. - A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito pressupõe que o réu preencha os requisitos exigidos pela Lei. A ausência de quaisquer deles acolhe a pretensão do apelante com essa finalidade, levando a reforma da Sentença que a concedeu. - Recurso de Apelação Criminal improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000679-75.2014.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 10/08/2017
Data da Publicação : 25/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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