TJAC 0000679-75.2014.8.01.0011
Apelação Criminal. Tráfico de Drogas. Autoria. Prova. Existência. Depoimento de policiais. Validade.
- É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhidos na fase inquisitorial, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois não ficou demonstrado que se encontra viciado ou é fruto de sentimentos escusos eventualmente nutridos contra o réu.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Modificação da pena base. Causa de diminuição. Regime. Alteração. Impossibilidade.
- Na dosimetria da pena devem ser observadas as circunstâncias judiciais. Verificando-se que a sua fixação no limite máximo ocorreu de forma fundamentada, deve a Sentença ser mantida no ponto.
- O Juiz tem autonomia para aplicar a causa de diminuição de pena prevista na Lei, na quantidade que considera mais adequada para coibir a reiteração da conduta criminosa, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
- A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito pressupõe que o réu preencha os requisitos exigidos pela Lei. A ausência de quaisquer deles acolhe a pretensão do apelante com essa finalidade, levando a reforma da Sentença que a concedeu.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000679-75.2014.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de Drogas. Autoria. Prova. Existência. Depoimento de policiais. Validade.
- É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhidos na fase inquisitorial, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois não ficou demonstrado que se encontra viciado ou é fruto de sentimentos escusos eventualmente nutridos contra o réu.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Modificação da pena base. Causa de diminuição. Regime. Alteração. Impossibilidade.
- Na dosimetria da pena devem ser observadas as circunstâncias judiciais. Verificando-se que a sua fixação no limite máximo ocorreu de forma fundamentada, deve a Sentença ser mantida no ponto.
- O Juiz tem autonomia para aplicar a causa de diminuição de pena prevista na Lei, na quantidade que considera mais adequada para coibir a reiteração da conduta criminosa, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
- A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito pressupõe que o réu preencha os requisitos exigidos pela Lei. A ausência de quaisquer deles acolhe a pretensão do apelante com essa finalidade, levando a reforma da Sentença que a concedeu.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000679-75.2014.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
10/08/2017
Data da Publicação
:
25/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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