TJAC 0000680-03.2013.8.01.0009
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RETENÇÃO DE AUTOS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA POR AUSÊNCIA DE DOLO. IMPOSSIBILIDADE. NEGATIVA DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS. EXPEDIÇÃO PELO JUÍZO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. DOLO CONFIGURADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
- O crime capitulado no art. 356 do CP requer, para sua configuração, o dolo genérico, que se caracteriza no instante em que, intimado, por determinação judicial a fazer a devolução dos autos, deixa o advogado deliberadamente de restituir o processo no prazo legal, o que é o caso dos autos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RETENÇÃO DE AUTOS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA POR AUSÊNCIA DE DOLO. IMPOSSIBILIDADE. NEGATIVA DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS. EXPEDIÇÃO PELO JUÍZO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. DOLO CONFIGURADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
- O crime capitulado no art. 356 do CP requer, para sua configuração, o dolo genérico, que se caracteriza no instante em que, intimado, por determinação judicial a fazer a devolução dos autos, deixa o advogado deliberadamente de restituir o processo no prazo legal, o que é o caso dos autos.
Data do Julgamento
:
21/09/2017
Data da Publicação
:
25/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Sonegação de papel ou objeto de valor probatório
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
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