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Jurisprudência


TJAC 0000681-21.2009.8.01.0011

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO PELO NÃO RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DO CRIME DO ART. 35 DA LEI DE DROGAS, PELA NÃO ADEQUAÇÃO DA PENA DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006 AO MÍNIMO E PELA NÃO APLICAÇÃO DA CAUSA DE REDUÇÃO DO ART. 33, §4º DA LEI N. 11.343/2006. INOCORRÊNCIA. MATÉRIAS APRECIADAS EM SEDE AD QUEM. PRETENSÃO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIA. Sob a alegação de omissão pelo não reconhecimento da inexistência do crime art. 35 da Lei de Drogas, da não adequação da pena do art. 33 da Lei n.º 11.343/2006 ao mínimo legal, e pela não aplicação do percentual redutor máximo do art. 33, §4º, da Lei n.º 11.343/2006, há de se rejeitar os embargos de declaração quando notória a inexistência do apontado vício, tendo sido as matérias já apreciadas no recurso de apelação, demonstrando, com isso, o caráter manifestamente protelatório do recurso.

Data do Julgamento : 29/04/2010
Data da Publicação : Ementa: PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO PELO NÃO RECONHECIMENTO DA INEXISTÊNCIA DO CRIME DO ART. 35 DA LEI DE DROGAS, PELA NÃO ADEQUAÇÃO DA PENA DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006 AO MÍNIMO E PELA NÃO APLICAÇÃO DA CAUSA DE REDUÇÃO DO
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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