TJAC 0000681-78.2014.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. FGTS. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. OCORRÊNCIA DO INSTITUTO DA CONEXÃO. CAUSA DE PEDIR E OBJETO. RECONHECIMENTO DE PREVENÇÃO. EVITAR DECISÕES CONTRADITÓRIAS. RECURSO PROVIDO.
1. Para configurar hipótese de conexão, basta que um dos elementos objetivos seja semelhante em duas ou mais demandas. Reconhecida a igualdade entre a causa de pedir, objeto e polo passivo das ações.
2. A prevenção não é um fator de determinação nem de modificação da competência. Por força da prevenção permanece apenas a competência de um entre vários juízes competentes, excluindo-se os demais.
3. Recurso Provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. FGTS. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. OCORRÊNCIA DO INSTITUTO DA CONEXÃO. CAUSA DE PEDIR E OBJETO. RECONHECIMENTO DE PREVENÇÃO. EVITAR DECISÕES CONTRADITÓRIAS. RECURSO PROVIDO.
1. Para configurar hipótese de conexão, basta que um dos elementos objetivos seja semelhante em duas ou mais demandas. Reconhecida a igualdade entre a causa de pedir, objeto e polo passivo das ações.
2. A prevenção não é um fator de determinação nem de modificação da competência. Por força da prevenção permanece apenas a competência de um entre vários juízes competentes, excluindo-se os demais.
3. Recurso Provido.
Data do Julgamento
:
28/04/2014
Data da Publicação
:
07/05/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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