TJAC 0000685-25.2013.8.01.0009
APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. PLEITO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. FASE POLICIAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO MINISTERIAL. RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. INADMISSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. NÃO PROVIMENTO DOS APELOS.
1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, se a sentença condenatória está lastreada em provas indenes de dúvidas, em especial a palavra da vítima, corroborada por testemunha policial militar.
2. Se a confissão policial retratada em juízo não serviu, destacadamente, para o deslinde do feito ou para alicerçar o decreto condenatório, não deve ser reconhecida a atenuante do Art. 65, III, "d" do Código Penal.
3. Não tendo restado demonstrada, durante as fases policial e judicializada, excepcionalidade que justificasse a não realização de exame pericial para atestar o rompimento de obstáculo, deve ser mantida a decisão que afastou a qualificadora em questão.
4. Não provimento dos apelos.
Ementa
APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. PLEITO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. FASE POLICIAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO MINISTERIAL. RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. INADMISSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. NÃO PROVIMENTO DOS APELOS.
1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, se a sentença condenatória está lastreada em provas indenes de dúvidas, em especial a palavra da vítima, corroborada por testemunha policial militar.
2. Se a confissão policial retratada em juízo não serviu, destacadamente, para o deslinde do feito ou para alicerçar o decreto condenatório, não deve ser reconhecida a atenuante do Art. 65, III, "d" do Código Penal.
3. Não tendo restado demonstrada, durante as fases policial e judicializada, excepcionalidade que justificasse a não realização de exame pericial para atestar o rompimento de obstáculo, deve ser mantida a decisão que afastou a qualificadora em questão.
4. Não provimento dos apelos.
Data do Julgamento
:
04/07/2017
Data da Publicação
:
10/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard