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Jurisprudência


TJAC 0000686-50.2012.8.01.0007

Ementa
APELAÇÃO. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE TENTADA. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO. INCABÍVEL. APELO NÃO PROVIDO. 1. Inviável o pleito absolutório quando o conjunto probatório é apto a demonstrar a responsabilidade dos apelantes na prática do crime. 2. Partilha-se do entendimento pacificado nos superiores tribunais, segundo o qual a fuga do apelante com a res furtiva basta para a configuração do crime de roubo consumado. 3. Havendo provas do emprego de violência na subtração da coisa, fica impossibilitada a desclassificação para o crime de furto. 4. Apelações a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 15/10/2015
Data da Publicação : 23/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Xapuri
Comarca : Xapuri
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