TJAC 0000686-50.2012.8.01.0007
APELAÇÃO. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE TENTADA. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO. INCABÍVEL. APELO NÃO PROVIDO.
1. Inviável o pleito absolutório quando o conjunto probatório é apto a demonstrar a responsabilidade dos apelantes na prática do crime.
2. Partilha-se do entendimento pacificado nos superiores tribunais, segundo o qual a fuga do apelante com a res furtiva basta para a configuração do crime de roubo consumado.
3. Havendo provas do emprego de violência na subtração da coisa, fica impossibilitada a desclassificação para o crime de furto.
4. Apelações a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE TENTADA. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO. INCABÍVEL. APELO NÃO PROVIDO.
1. Inviável o pleito absolutório quando o conjunto probatório é apto a demonstrar a responsabilidade dos apelantes na prática do crime.
2. Partilha-se do entendimento pacificado nos superiores tribunais, segundo o qual a fuga do apelante com a res furtiva basta para a configuração do crime de roubo consumado.
3. Havendo provas do emprego de violência na subtração da coisa, fica impossibilitada a desclassificação para o crime de furto.
4. Apelações a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
15/10/2015
Data da Publicação
:
23/10/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Xapuri
Comarca
:
Xapuri
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