TJAC 0000686-62.2012.8.01.0003
Apelação Cível. Contrato. Poderes. Ausência. Litisconsórcio. Citação. Ausência. Nulidade.
Deve ser reformada a Sentença, com o retorno dos autos à Primeira Instância, quando constatada a ausência de poderes da parte para celebrar contrato em nome de órgão público, do qual não tem representação, a fim de que este seja citado para compor a lide.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0000686-62.2012.8.01.0003, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, anular a Sentença e todos os atos posteriores, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Cível. Contrato. Poderes. Ausência. Litisconsórcio. Citação. Ausência. Nulidade.
Deve ser reformada a Sentença, com o retorno dos autos à Primeira Instância, quando constatada a ausência de poderes da parte para celebrar contrato em nome de órgão público, do qual não tem representação, a fim de que este seja citado para compor a lide.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0000686-62.2012.8.01.0003, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, anular a Sentença e todos os atos posteriores, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
23/06/2014
Data da Publicação
:
29/07/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Repetição de indébito
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Brasileia
Comarca
:
Brasileia
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