TJAC 0000688-09.2015.8.01.0009
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ROUBO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. CONCURSO MATERIAL. REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA COM IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. SUFICIÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO MINISTERIAL. RESTABELECIMENTO DA PRISÃO. DESNECESSIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
Se os requisitos caracterizadores da prisão preventiva não mais persistem escorreita a decisão que optou pela imposição de medidas substitutivas à prisão, que se apresentam suficientes na aferição do binômio necessidade e adequação. Além do que, trata-se de réu primário, sem antecedentes, estudante, com residência no distrito da culpa, ocupação lícita.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ROUBO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. CONCURSO MATERIAL. REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA COM IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. SUFICIÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO MINISTERIAL. RESTABELECIMENTO DA PRISÃO. DESNECESSIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
Se os requisitos caracterizadores da prisão preventiva não mais persistem escorreita a decisão que optou pela imposição de medidas substitutivas à prisão, que se apresentam suficientes na aferição do binômio necessidade e adequação. Além do que, trata-se de réu primário, sem antecedentes, estudante, com residência no distrito da culpa, ocupação lícita.
Data do Julgamento
:
20/08/2015
Data da Publicação
:
29/08/2015
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
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