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Jurisprudência


TJAC 0000688-75.2011.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL ? HABEAS CORPUS ? TRÁFICO DE DROGAS E CONDUTAS AFINS ? PRISÃO EM FLAGRANTE ? RELAXAMENTO ? IMPOSSIBILIDADE ? EXCESSO DE PRAZO ? INOCORRÊNCIA ? DENEGAÇÃO. 1. A acusação cuida de delito grave punido com reclusão, além de elencado como hediondo na legislação pertinente. 2. O atraso na conclusão da instrução deve ser debitado à própria defesa que optou por aguardar a Carta Precatória de Cruzeiro do Sul ? AC. 3. Negada a ordem. Unânime. Vistos, relatados e discutidos estes autos de HABEAS CORPUS N. 0000688-75.2011.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar a ordem, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas. Rio Branco, 28 de abril de 2011. Alega o impetrante que o paciente foi preso em flagrante no dia 19 de agosto de 2010, pela prática, em tese, do delito previsto no artigo 33, da Lei 11.343/2006. Pretende o relaxamento da prisão do paciente, com a concessão da liminar e a competente expedição do alvará de soltura, para que o mesmo possa responder ao processo em liberdade. Com a inicial vieram os documentos de fls. 19/182.

Data do Julgamento : 28/04/2011
Data da Publicação : 05/05/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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