main-banner

Jurisprudência


TJAC 0000689-33.2006.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGO DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. IMPROVIMENTO. Os embargos de declaração não servem para rever a decisão monocrática que nega seguimento ao recurso de apelo por intempestividade.

Data do Julgamento : 15/07/2011
Data da Publicação : 27/07/2011
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão