TJAC 0000689-86.2013.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL SEM REQUERIMENTO EXPRESSO DAS PARTES. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO EXTRA PETITA. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. SENTENÇA NULA. RECURSO PROVIDO.
1. A homologação de acordo extrajudicial está condicionada à manifestação expressa de vontade das partes litigantes, não sendo possível ao magistrado promovê-la de ofício.
2. É nula, por ofensa ao princípio da adstrição (art. 460 do CPC), a sentença que não guarda correlação com o pedido do autor.
3. Recurso provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL SEM REQUERIMENTO EXPRESSO DAS PARTES. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO EXTRA PETITA. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. SENTENÇA NULA. RECURSO PROVIDO.
1. A homologação de acordo extrajudicial está condicionada à manifestação expressa de vontade das partes litigantes, não sendo possível ao magistrado promovê-la de ofício.
2. É nula, por ofensa ao princípio da adstrição (art. 460 do CPC), a sentença que não guarda correlação com o pedido do autor.
3. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
04/08/2014
Data da Publicação
:
19/08/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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