TJAC 0000690-36.2011.8.01.0003
AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C GUARDA E ALIMENTOS. PRELIMINAR DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. JULGAMENTO POR DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Não configura ofensa ao princípio da colegialidade a decisão monocrática do relator que nega provimento a recurso, manifestamente improcedente, com fundamento no art. 557, caput do CPC, porquanto o referido princípio sempre estará preservado, diante da possibilidade de interposição de agravo regimental.
2. O julgamento da lide não implica cerceamento de defesa quando os elementos de instrução constantes dos autos são suficientes para a solução da controvérsia.
3. Agravo improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C GUARDA E ALIMENTOS. PRELIMINAR DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. JULGAMENTO POR DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Não configura ofensa ao princípio da colegialidade a decisão monocrática do relator que nega provimento a recurso, manifestamente improcedente, com fundamento no art. 557, caput do CPC, porquanto o referido princípio sempre estará preservado, diante da possibilidade de interposição de agravo regimental.
2. O julgamento da lide não implica cerceamento de defesa quando os elementos de instrução constantes dos autos são suficientes para a solução da controvérsia.
3. Agravo improvido.
Data do Julgamento
:
20/05/2013
Data da Publicação
:
22/05/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Nulidade / Anulação
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Brasileia
Comarca
:
Brasileia
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