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Jurisprudência


TJAC 0000690-40.2014.8.01.0000

Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO PRATICADO DURANTE REPOUSO NOTURNO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA REITERAÇÃO DELITIVA. OFENSA À ORDEM PÚBLICA. PRESENTES OS MOTIVOS AUTORIZADORES DA PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.   Paciente contumaz na prática furtiva deve responder processo segregado. Presentes os pressupostos e os requisitos da prisão preventiva, corroborados com os suficientes indícios de autoria e prova da materialidade do delito, bem como não havendo qualquer ilegalidade na prisão do paciente, é de ser denegada a ordem. Nos termos da jurisprudência dos Tribunais Superiores, é válida a prisão preventiva para a garantia da ordem pública, fundamentada no risco de reiteração da (s) conduta (s) delitiva.

Data do Julgamento : 10/04/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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