TJAC 0000690-74.2013.8.01.0000
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO. EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO INQUÉRITO ALEGADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DO DECRETO PREVENTIVO. SUBSISTÊNCIA. MESMO COM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE, VERIFICA-SE O EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO. LIMINAR CONCEDIDA. CONCESSÃO DA ORDEM.
Conforme o Princípio da Razoabilidade não há que se falar em excesso de prazo quando a investigação redunda em vários crimes com diversas vítimas e investigados.
No caso em concreto, em que pese a médias complexidade das investigações, sequer há previsão de fim das investigações, o que configura o excesso de prazo.
Liminar concedida. Confirmação.
Concessão da Ordem.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO. EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO INQUÉRITO ALEGADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DO DECRETO PREVENTIVO. SUBSISTÊNCIA. MESMO COM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE, VERIFICA-SE O EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO. LIMINAR CONCEDIDA. CONCESSÃO DA ORDEM.
Conforme o Princípio da Razoabilidade não há que se falar em excesso de prazo quando a investigação redunda em vários crimes com diversas vítimas e investigados.
No caso em concreto, em que pese a médias complexidade das investigações, sequer há previsão de fim das investigações, o que configura o excesso de prazo.
Liminar concedida. Confirmação.
Concessão da Ordem.
Data do Julgamento
:
30/04/2013
Data da Publicação
:
03/05/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Furto
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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