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Jurisprudência


TJAC 0000690-74.2013.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO. EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO INQUÉRITO ALEGADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DO DECRETO PREVENTIVO. SUBSISTÊNCIA. MESMO COM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE, VERIFICA-SE O EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO. LIMINAR CONCEDIDA. CONCESSÃO DA ORDEM. Conforme o Princípio da Razoabilidade não há que se falar em excesso de prazo quando a investigação redunda em vários crimes com diversas vítimas e investigados. No caso em concreto, em que pese a médias complexidade das investigações, sequer há previsão de fim das investigações, o que configura o excesso de prazo. Liminar concedida. Confirmação. Concessão da Ordem.

Data do Julgamento : 30/04/2013
Data da Publicação : 03/05/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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