TJAC 0000691-25.2014.8.01.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE DA DROGA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. FEITO COMPLEXO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. Não há que se falar em ausência de fundamentação na decisão que decretou a prisão preventiva do paciente quando bem demonstrada a necessidade da medida para a garantia da ordem pública, ante a quantidade de entorpecente apreendido (cento e cinquenta quilogramas de maconha), bem como a reiteração na prática delitiva.
2. Quanto a alegação de longo período de prisão e grande número de réus no processo, tais não conduzem à concessão da pretensão, pelo contrário, o excessivo número de denunciados e a complexidade do fato delituoso justifica eventual excesso na tramitação do processo, tornando razoável o prolongamento da custódia cautelar dos denunciados.
3. Habeas corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE DA DROGA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. FEITO COMPLEXO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. Não há que se falar em ausência de fundamentação na decisão que decretou a prisão preventiva do paciente quando bem demonstrada a necessidade da medida para a garantia da ordem pública, ante a quantidade de entorpecente apreendido (cento e cinquenta quilogramas de maconha), bem como a reiteração na prática delitiva.
2. Quanto a alegação de longo período de prisão e grande número de réus no processo, tais não conduzem à concessão da pretensão, pelo contrário, o excessivo número de denunciados e a complexidade do fato delituoso justifica eventual excesso na tramitação do processo, tornando razoável o prolongamento da custódia cautelar dos denunciados.
3. Habeas corpus denegado.
Data do Julgamento
:
15/04/2014
Data da Publicação
:
09/05/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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