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Jurisprudência


TJAC 0000692-76.2011.8.01.0012

Ementa
APELAÇÃO. PENAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO MINISTERIAL. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REQUISITOS ATENDIDOS. PRINCÍPIO REGULARMENTE APLICADO. APELO IMPROVIDO 1. É possível a aplicação do princípio da insignificância nos crimes de estelionato envolvendo baixa quantia em dinheiro, bem como quando se tratar de conduta minimamente ofensiva, com ausência de periculosidade da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e lesão jurídica inexpressiva, como se verifica in casu. 2. Apelo a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 16/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Estelionato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Manoel Urbano
Comarca : Manoel Urbano
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