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Jurisprudência


TJAC 0000694-14.2013.8.01.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DA PARTE AGRAVADA. PEÇA OBRIGATÓRIA. RECURSO IMPROVIDO. Insurgindo-se a parte contra decisão interlocutória proferida em embargos à execução, incumbe-lhe, ao interpor o agravo de instrumento, a juntada da cópia da procuração outorgada ao advogado do exequente (agravado), haja vista que referido documento encontra-se naqueles autos principais (Precedentes STJ e Tribunais Estaduais). 2. É cristalino o entendimento de ser ônus da parte a correta formação do instrumento no ato de interposição do recurso, não cabendo a juntada do documento em momento posterior.

Data do Julgamento : 29/04/2013
Data da Publicação : 03/05/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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