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Jurisprudência


TJAC 0000695-84.2013.8.01.0004

Ementa
APELAÇÃO. FURTO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA E REDUÇÃO DE DIAS-MULTA. INVIABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. INADMISSIBILIDADE. APELO NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em provas advindas, unicamente, de inquérito policial, quando testemunhos colhidos em juízo confirmam os fatos narrados em fase inquisitória. 2. Escorreita a fixação da pena-base além do mínimo legal quando amparada em circunstâncias judiciais negativas. 3. Pedido de liberdade provisória não merece prosperar ante o status de periculosidade do apelante, materializado pela sua reincidência. 4. Apelo impróvido

Data do Julgamento : 03/09/2015
Data da Publicação : 12/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Epitaciolândia
Comarca : Epitaciolândia
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