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Jurisprudência


TJAC 0000696-05.2014.8.01.0014

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. IMPROVIMENTO DO APELO. O conjunto probatório constante nos autos é suficiente para comprovar a materialidade e autoria do delito de tráfico de drogas em estabelecimento prisional, não sendo possível desconsiderar a participação e conduta típica do recorrente, que concorreu para o cometimento do crime.

Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : 02/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Tarauacá
Comarca : Tarauacá
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