TJAC 0000696-05.2014.8.01.0014
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. IMPROVIMENTO DO APELO.
O conjunto probatório constante nos autos é suficiente para comprovar a materialidade e autoria do delito de tráfico de drogas em estabelecimento prisional, não sendo possível desconsiderar a participação e conduta típica do recorrente, que concorreu para o cometimento do crime.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. IMPROVIMENTO DO APELO.
O conjunto probatório constante nos autos é suficiente para comprovar a materialidade e autoria do delito de tráfico de drogas em estabelecimento prisional, não sendo possível desconsiderar a participação e conduta típica do recorrente, que concorreu para o cometimento do crime.
Data do Julgamento
:
01/10/2015
Data da Publicação
:
02/10/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Tarauacá
Comarca
:
Tarauacá
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