main-banner

Jurisprudência


TJAC 0000696-38.2014.8.01.0003

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. NULIDADE DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO À QUALIFICADORA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MOTIVADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em nulidade da pronúncia por ausência de fundamentação da qualificadora do recurso que impossibilitou a defesa dos ofendidos, vez que a decisão proferida pelo juízo de primeiro grau, apesar de sucinta, encontra-se suficientemente embasada nas provas produzidas. 2. As circunstâncias qualificadoras só podem ser excluídas da sentença de pronúncia quando manifestamente improcedentes, ou seja, quando se revelarem totalmente divorciadas das provas, o que não ocorre in casu. 3. Em face da ausência de prova conclusiva da tese sustentada pelo recorrente e, ainda, diante da comprovada a materialidade e da presença de indícios satisfatórios de autoria, a confirmação da decisão de pronúncia é medida que se impõe até porque, nesta primeira fase do processo, vige o princípio do in dubio pro societate. 4. Recurso defensivo não provido.

Data do Julgamento : 26/02/2015
Data da Publicação : 10/03/2015
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Brasileia
Comarca : Brasileia
Mostrar discussão