TJAC 0000698-22.2011.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL (ARTS. 578 E SS. DA CLT). SINDICATO NACIONAL E SINDICATO LOCAL REPRESENTATIVO DA CATEGORIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MÉDICOS. LITISPENDÊNCIA. CONFIGURAÇÃO.
A litispendência reclama identidade de partes, pedido e causa de pedir (art. 301, §§ 2º e 3º, do CPC). Assim, se proposta anteriormente ação de consignação em pagamento, no intuito de verificar qual sindicato seria legítimo representante da categoria para fins de recebimento de contribuição sindicial, resta configurada a identidade entre as demandas, pois é certo que a decisão naquela ação ajuizada, norteará o repasse das futuras contribuições.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL (ARTS. 578 E SS. DA CLT). SINDICATO NACIONAL E SINDICATO LOCAL REPRESENTATIVO DA CATEGORIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MÉDICOS. LITISPENDÊNCIA. CONFIGURAÇÃO.
A litispendência reclama identidade de partes, pedido e causa de pedir (art. 301, §§ 2º e 3º, do CPC). Assim, se proposta anteriormente ação de consignação em pagamento, no intuito de verificar qual sindicato seria legítimo representante da categoria para fins de recebimento de contribuição sindicial, resta configurada a identidade entre as demandas, pois é certo que a decisão naquela ação ajuizada, norteará o repasse das futuras contribuições.
Data do Julgamento
:
09/11/2011
Data da Publicação
:
18/11/2011
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Contribuição Sindical
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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