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Jurisprudência


TJAC 0000698-92.2006.8.01.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. POSSE PRECÁRIA. RECURSO IMPROVIDO. DESPACHO DE REDISTRIBUIÇÃO. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. A tutela possessória depende da comprovação da posse da coisa, incumbindo ao autor o ônus de provar o cumprimento da tal requisito (art. 927 do CPC). Para merecer proteção na ação possessória, deve ser a posse justa, assim considerada a que não for violenta, clandestina ou precária, consoante disciplina o art. 1.200 do Código Civil. Se a prova dos autos revela, com segurança, a precariedade da posse exercida sobre o bem imóvel, visto que oriunda de consentimento, de tolerância familiar, não há se falar no deferimento do interdito possessório. Recurso de apelação improvido. Tendo em vista a irrecorribilidade do ato judicial despido de conteúdo decisório apto a causar gravame à parte, incabível o agravo regimental interposto contra o despacho que ordenou a redistribuição do feito. Agravo regimental não conhecido.

Data do Julgamento : 13/05/2013
Data da Publicação : 17/05/2013
Classe/Assunto : Apelação / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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