TJAC 0000699-03.2013.8.01.0011
APELAÇÃO. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. GRAVE AMEAÇA. COMPROVAÇÃO. INVIABILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO.
A prova arregimentada para os autos, notadamente as declarações da vítima e dos milicianos que participaram da prisão em flagrante delito dos réus, evidenciam grave ameaça exercida com emprego de arma branca para a consecução do delito, desautorizando a desclassificação do crime de roubo majorado para o de furto.
Ementa
APELAÇÃO. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. GRAVE AMEAÇA. COMPROVAÇÃO. INVIABILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO.
A prova arregimentada para os autos, notadamente as declarações da vítima e dos milicianos que participaram da prisão em flagrante delito dos réus, evidenciam grave ameaça exercida com emprego de arma branca para a consecução do delito, desautorizando a desclassificação do crime de roubo majorado para o de furto.
Data do Julgamento
:
13/11/2014
Data da Publicação
:
20/11/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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