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Jurisprudência


TJAC 0000699-03.2013.8.01.0011

Ementa
APELAÇÃO. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. GRAVE AMEAÇA. COMPROVAÇÃO. INVIABILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO. A prova arregimentada para os autos, notadamente as declarações da vítima e dos milicianos que participaram da prisão em flagrante delito dos réus, evidenciam grave ameaça exercida com emprego de arma branca para a consecução do delito, desautorizando a desclassificação do crime de roubo majorado para o de furto.

Data do Julgamento : 13/11/2014
Data da Publicação : 20/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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