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Jurisprudência


TJAC 0000699-28.2016.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. EXCLUSÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, §4º, DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. IMPROVIMENTO DO APELO. Preenchidos os requisitos do Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, quais sejam, a primariedade, os bons antecedentes, não dedicação às atividades criminosas e não integração em organização criminosa, a aplicação da causa especial de redução de pena é medida que se impõe.

Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 07/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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