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Jurisprudência


TJAC 0000699-36.2013.8.01.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O requerimento de gratuidade judiciária formulado no próprio recurso é insuficiente para suprir a ausência do preparo, pois a concessão do benefício não opera efeitos retroativos. Precedentes do STJ e TJAC. 2. Ainda que em regime de liquidação extrajudicial, a instituição financeira só faz jus à gratuidade judiciária em condições excepcionais, quando comprovado que efetivamente não ostenta possibilidade alguma de arcar com as custas do processo e os honorários advocatícios. Precedentes do STJ. 3. Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 06/05/2013
Data da Publicação : 09/05/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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