TJAC 0000699-36.2013.8.01.0000
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O requerimento de gratuidade judiciária formulado no próprio recurso é insuficiente para suprir a ausência do preparo, pois a concessão do benefício não opera efeitos retroativos. Precedentes do STJ e TJAC.
2. Ainda que em regime de liquidação extrajudicial, a instituição financeira só faz jus à gratuidade judiciária em condições excepcionais, quando comprovado que efetivamente não ostenta possibilidade alguma de arcar com as custas do processo e os honorários advocatícios. Precedentes do STJ.
3. Recurso não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O requerimento de gratuidade judiciária formulado no próprio recurso é insuficiente para suprir a ausência do preparo, pois a concessão do benefício não opera efeitos retroativos. Precedentes do STJ e TJAC.
2. Ainda que em regime de liquidação extrajudicial, a instituição financeira só faz jus à gratuidade judiciária em condições excepcionais, quando comprovado que efetivamente não ostenta possibilidade alguma de arcar com as custas do processo e os honorários advocatícios. Precedentes do STJ.
3. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
06/05/2013
Data da Publicação
:
09/05/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão