TJAC 0000699-75.2009.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEI MUNICIPAL. VIGÊNCIA. SUSPENSÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. INDÍCIOS. REMUNERAÇÃO. CARGO. PROCURADOR JURÍDICO. PREFEITO. PARENTE EM 3º GRAU. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ADEQUAÇÃO. PROVIMENTO. IRREVERSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. Tratando-se de liminar de natureza antecipatória-satisfativa, uma de suas características é a possibilidade de antecipação provisória dos efeitos da tutela jurisdicional, de sorte que a concessão da liminar inaudita altera pars pode ser deferida sem importar em violação a princípio constitucional. Presentes indícios de inconstitucionalidade material de lei municipal que concede reajuste salarial tão-somente ao cargo de procurador jurídico, no qual investido parente em 3º grau do Prefeito do município, adequada a suspensão da vigência da lei para, em juízo de cognição sumária, reduzir a remuneração sob pena de irreversibilidade do provimento haja vista a irrepetibilidade das verbas salariais, de natureza alimentícia. Agravo improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEI MUNICIPAL. VIGÊNCIA. SUSPENSÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. INDÍCIOS. REMUNERAÇÃO. CARGO. PROCURADOR JURÍDICO. PREFEITO. PARENTE EM 3º GRAU. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ADEQUAÇÃO. PROVIMENTO. IRREVERSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. Tratando-se de liminar de natureza antecipatória-satisfativa, uma de suas características é a possibilidade de antecipação provisória dos efeitos da tutela jurisdicional, de sorte que a concessão da liminar inaudita altera pars pode ser deferida sem importar em violação a princípio constitucional. Presentes indícios de inconstitucionalidade material de lei municipal que concede reajuste salarial tão-somente ao cargo de procurador jurídico, no qual investido parente em 3º grau do Prefeito do município, adequada a suspensão da vigência da lei para, em juízo de cognição sumária, reduzir a remuneração sob pena de irreversibilidade do provimento haja vista a irrepetibilidade das verbas salariais, de natureza alimentícia. Agravo improvido.
Data do Julgamento
:
07/12/2009
Data da Publicação
:
21/12/2009
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Manoel Urbano
Comarca
:
Manoel Urbano
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