TJAC 0000702-26.2011.8.01.0011
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONFIGURADA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO ART. 157, CAPUT, DO CP. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. APELO PROVIDO.
O Ministério Público, assim como a Defensoria Pública, possui a prerrogativa do prazo em dobro para recorrer, restando insubsistente a alegação de intempestividade de recurso interposto no decorrer do prazo de 20 (vinte) dias;
Adolescente submetido a medida socioeducativa de semiliberdade por praticar ato infracional análogo ao tipo do artigo 157 do Código Penal, eis que subtraiu importância, em dinheiro, da vítima, intimando-a fisicamente;
A gravidade da infração praticada, cotejada com o quadro social do adolescente já envolvido em conduta infracional semelhante, justifica a medida socioeducativa de semiliberdade prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, aplicada no intuito de se alcançar com efetividade a sua reabilitação;
Apelo provido.
Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONFIGURADA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO ART. 157, CAPUT, DO CP. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. APELO PROVIDO.
O Ministério Público, assim como a Defensoria Pública, possui a prerrogativa do prazo em dobro para recorrer, restando insubsistente a alegação de intempestividade de recurso interposto no decorrer do prazo de 20 (vinte) dias;
Adolescente submetido a medida socioeducativa de semiliberdade por praticar ato infracional análogo ao tipo do artigo 157 do Código Penal, eis que subtraiu importância, em dinheiro, da vítima, intimando-a fisicamente;
A gravidade da infração praticada, cotejada com o quadro social do adolescente já envolvido em conduta infracional semelhante, justifica a medida socioeducativa de semiliberdade prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, aplicada no intuito de se alcançar com efetividade a sua reabilitação;
Apelo provido.
Data do Julgamento
:
07/02/2012
Data da Publicação
:
16/03/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo (art. 157)
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cezarinete Angelim
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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