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Jurisprudência


TJAC 0000703-53.2016.8.01.0005

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. MEIO PROBATÓRIO IDÔNEO. PRESTADOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. CORRUPÇÃO DE MENORES. DELITO DE NATUREZA FORMAL. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. Estando a autoria e materialidade dos delitos de receptação e corrupção de menores devidamente comprovadas nos autos, por meio de prova testemunhal e pericial, tanto em sede inquisitorial quanto em Juízo, resta inviável o pleito absolutório. 2. O crime de corrupção de menores é de natureza formal, não havendo necessidade de prova efetiva da corrupção, bastando indicativos do envolvimento de menor na companhia de agente imputável. 3. Os depoimentos de policiais têm o mesmo valor de um cidadão comum, sobretudo quando em consonância com os demais elementos contidos nos autos e prestados em sede judicial, sob o crivo do contraditório.

Data do Julgamento : 15/12/2017
Data da Publicação : 18/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Capixaba
Comarca : Capixaba
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