TJAC 0000703-85.2009.8.01.0009
APELAÇÃO. PENAL. POSSE IRREGULAR DE ACESSÓRIO DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Não há que se falar em atipicidade da conduta por ausência de lesividade ao bem jurídico, tendo em vista que para caracterizar o crime em tela, de mera conduta e perigo abstrato, basta o depósito do acessório de uso restrito de forma ilegal.
2. Apelo não provido.
Ementa
APELAÇÃO. PENAL. POSSE IRREGULAR DE ACESSÓRIO DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Não há que se falar em atipicidade da conduta por ausência de lesividade ao bem jurídico, tendo em vista que para caracterizar o crime em tela, de mera conduta e perigo abstrato, basta o depósito do acessório de uso restrito de forma ilegal.
2. Apelo não provido.
Data do Julgamento
:
13/08/2015
Data da Publicação
:
26/08/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
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