TJAC 0000704-72.2015.8.01.0005
VV. Apelação Criminal. Tráfico de droga. Associação para o tráfico de drogas. Autoria. Prova. Existência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam aos réus a autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual eles pretendem a absolvição, mantendo-se a Sentença que os condenou.
- Recurso de Apelação improvido.
Vv. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO EM RELAÇÃO A DOIS APELANTES E DESCLASSIFICAÇÃO EM RELAÇÃO AOS DEMAIS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA CONCRETA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. CONFISSÃO. SÚMULA 231 DO STJ. DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. INVIABILIDADE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REGIME DE PENA MANTIDO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000704-72.2015.8.01.0005, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
VV. Apelação Criminal. Tráfico de droga. Associação para o tráfico de drogas. Autoria. Prova. Existência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam aos réus a autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual eles pretendem a absolvição, mantendo-se a Sentença que os condenou.
- Recurso de Apelação improvido.
Vv. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO EM RELAÇÃO A DOIS APELANTES E DESCLASSIFICAÇÃO EM RELAÇÃO AOS DEMAIS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA CONCRETA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. CONFISSÃO. SÚMULA 231 DO STJ. DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. INVIABILIDADE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REGIME DE PENA MANTIDO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000704-72.2015.8.01.0005, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
02/02/2017
Data da Publicação
:
17/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Capixaba
Comarca
:
Capixaba
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