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Jurisprudência


TJAC 0000704-72.2015.8.01.0005

Ementa
VV. Apelação Criminal. Tráfico de droga. Associação para o tráfico de drogas. Autoria. Prova. Existência. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes e imputam aos réus a autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual eles pretendem a absolvição, mantendo-se a Sentença que os condenou. - Recurso de Apelação improvido. Vv. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO EM RELAÇÃO A DOIS APELANTES E DESCLASSIFICAÇÃO EM RELAÇÃO AOS DEMAIS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA CONCRETA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. CONFISSÃO. SÚMULA 231 DO STJ. DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. INVIABILIDADE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REGIME DE PENA MANTIDO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000704-72.2015.8.01.0005, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 02/02/2017
Data da Publicação : 17/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Capixaba
Comarca : Capixaba
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