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Jurisprudência


TJAC 0000705-09.2014.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. ORDEM DENEGADA.   1. Não há que se falar em excesso de prazo para formação da culpa, se a audiência de instrução já se encontra designada.   2. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam livramento, ainda mais por se tratar da prática, em tese, de crime hediondo. 3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 10/04/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Acrelândia
Comarca : Acrelândia
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