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Jurisprudência


TJAC 0000706-47.2017.8.01.0013

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. DECOTE DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. EXCLUÍDA DO ALCANCE DA REGRA. EMPREGO DE ARMA. PRINCÍPIO DA NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. RETROATIVIDADE. DE OFICIO. APLICAÇÃO DA MAJORANTE FRAÇÃO MÍNIMA. VIABILIDADE. ÚNICA CAUSA DE AUMENTO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR NO ROUBO. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DE TODAS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CONCURSO FORMAL. DIMINUIÇÃO DO QUANTUM APLICADO. INACEITABILIDADE. PRÁTICA DE TRÊS DELITOS. FRAÇÃO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. CUMPRIMENTO INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. REGIME CUMPRIMENTO DE PENA MAIS BRANDO. NÃO CABIMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. OBSERVÂNCIA AO § 3º, DO ART. 33, DO CÓDIGO PENAL. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Demonstradas autoria e materialidade do delito de roubo, com ênfase às declarações das vítimas e depoimento dos policiais, não há que se falar em absolvição. 2. A redução da pena-base será proporcional ao número de circunstâncias judiciais afastadas. 3. Revogada a causa de aumento de pena prevista no inciso I, § 2º, do art. 157, do Código Penal, aplicável o princípio da novatio legis in mellius. 4. Excluído do alcance da regra os roubos praticados com o emprego de arma branca e, incidindo apenas uma causa de aumento de pena, reduz-se-á a fração aplicada ao patamar mínimo. 5. Incabível a absolvição em relação ao crime previsto no art. 244-B do ECA, eis que o conjunto fático-probatório comprova a participação de menor no delito. 6. A pena-base do crime de corrupção de menores será reduzida ao mínimo legal quando promovido decote de todas circunstâncias judiciais. 7. Havendo três crimes idênticos, o magistrado possui a discricionariedade para aplicar de forma razoável e proporcional a fração que melhor convém ao caso concreto no que diz respeito ao art. 70 do Código Penal. 8. A fixação do regime inicial de cumprimento de pena pressupõe a análise do quantum da pena aplicada em conjunto com as circunstâncias judiciais desfavoráveis. 9. Apelo conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 26/07/2018
Data da Publicação : 27/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Feijó
Comarca : Feijó