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Jurisprudência


TJAC 0000707-47.2012.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – CONDENAÇÃO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – IMPROCEDÊNCIA – DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – DENEGAÇÃO. 1. Cuida-se de delito grave punido com reclusão, com pena cominada bem acima de quatro anos, além de elencado como equiparado a hediondo. 2. Tendo permanecido preso durante toda a instrução criminal, uma vez demonstrados os pressupostos, requisitos e fundamentos da espécie, a via eleita faz-se inadequada para a pretensão. 3. Ordem negada. Unânime.

Data do Julgamento : 26/04/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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