TJAC 0000707-47.2012.8.01.0000
PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS CONDENAÇÃO AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IMPROCEDÊNCIA DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE IMPOSSIBILIDADE DENEGAÇÃO.
1. Cuida-se de delito grave punido com reclusão, com pena cominada bem acima de quatro anos, além de elencado como equiparado a hediondo.
2. Tendo permanecido preso durante toda a instrução criminal, uma vez demonstrados os pressupostos, requisitos e fundamentos da espécie, a via eleita faz-se inadequada para a pretensão.
3. Ordem negada. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS CONDENAÇÃO AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IMPROCEDÊNCIA DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE IMPOSSIBILIDADE DENEGAÇÃO.
1. Cuida-se de delito grave punido com reclusão, com pena cominada bem acima de quatro anos, além de elencado como equiparado a hediondo.
2. Tendo permanecido preso durante toda a instrução criminal, uma vez demonstrados os pressupostos, requisitos e fundamentos da espécie, a via eleita faz-se inadequada para a pretensão.
3. Ordem negada. Unânime.
Data do Julgamento
:
26/04/2012
Data da Publicação
:
20/11/2012
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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