TJAC 0000707-70.2008.8.01.0070
APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. AUTOR DO CRIME ANTERIOR DESCONHECIDO. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO IMPEDE A CONFIGURAÇÃO DA RECEPTAÇÃO. ART. 180, § 4º, DO CÓDIGO PENAL. APELO NÃO PROVIDO.
1. Não há que se falar em extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal quando não transcorrido o lapso temporal necessário.
2. O fato de ser desconhecido o autor do crime do qual proveio a coisa receptada não impede a condenação pelo crime de receptação, consoante assim dispõe o Art. 180, § 4.º, do Código Penal.
3. Apelação a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. AUTOR DO CRIME ANTERIOR DESCONHECIDO. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO IMPEDE A CONFIGURAÇÃO DA RECEPTAÇÃO. ART. 180, § 4º, DO CÓDIGO PENAL. APELO NÃO PROVIDO.
1. Não há que se falar em extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal quando não transcorrido o lapso temporal necessário.
2. O fato de ser desconhecido o autor do crime do qual proveio a coisa receptada não impede a condenação pelo crime de receptação, consoante assim dispõe o Art. 180, § 4.º, do Código Penal.
3. Apelação a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
30/04/2015
Data da Publicação
:
09/05/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Receptação
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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