TJAC 0000707-80.2013.8.01.0010
Ementa:
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES ESTABELECIDAS. JUSTIFICATIVA ACEITA PELO JUÍZO A QUO. IMPROVIMENTO DO AGRAVO.
Em se tratando de descumprimento de condições estabelecidas, mesmo o juízo o quo não tendo concordado com as justificativas apresentadas pelo agravo, acertadamente entendeu por bem não aplicar a falta grave, se valendo do caráter ressocializador da pena.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES ESTABELECIDAS. JUSTIFICATIVA ACEITA PELO JUÍZO A QUO. IMPROVIMENTO DO AGRAVO.
Em se tratando de descumprimento de condições estabelecidas, mesmo o juízo o quo não tendo concordado com as justificativas apresentadas pelo agravo, acertadamente entendeu por bem não aplicar a falta grave, se valendo do caráter ressocializador da pena.
Data do Julgamento
:
14/05/2015
Data da Publicação
:
16/05/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Bujari
Comarca
:
Bujari
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