TJAC 0000708-10.2009.8.01.0009
CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. DÍVIDA ORIUNDA DE CONTRATO DE CONSÓRCIO. ÉGIDE DO CC/1916. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. QUESTÃO INTERTEMPORAL. INTRUMENTO PARTICULAR. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. MARCO INICIAL EM 11/01/2003. VIGÊNCIA DO CC/2002. AJUIZAMENTO SEIS ANOS APÓS. INADMISSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
1. Prescreve em 20 anos, nos termos do art. 177 do Código Civil de 1916, a pretensão fundada em contrato de consórcio celebrado sob a égide daquele Diploma Legal.
2. A questão intertemporal trazida pelo art. 2028 do Código Civil de 2002, e, consequentemente, a redução do prazo, impõe o reconhecimento da prescrição quinquenal a partir da vigência do aludido diploma em 11/01/2003.
3. Apelo improvido.
Ementa
CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. DÍVIDA ORIUNDA DE CONTRATO DE CONSÓRCIO. ÉGIDE DO CC/1916. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. QUESTÃO INTERTEMPORAL. INTRUMENTO PARTICULAR. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. MARCO INICIAL EM 11/01/2003. VIGÊNCIA DO CC/2002. AJUIZAMENTO SEIS ANOS APÓS. INADMISSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
1. Prescreve em 20 anos, nos termos do art. 177 do Código Civil de 1916, a pretensão fundada em contrato de consórcio celebrado sob a égide daquele Diploma Legal.
2. A questão intertemporal trazida pelo art. 2028 do Código Civil de 2002, e, consequentemente, a redução do prazo, impõe o reconhecimento da prescrição quinquenal a partir da vigência do aludido diploma em 11/01/2003.
3. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
02/10/2012
Data da Publicação
:
21/11/2012
Classe/Assunto
:
Apelação / Contratos de Consumo
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
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