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Jurisprudência


TJAC 0000708-10.2009.8.01.0009

Ementa
CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. DÍVIDA ORIUNDA DE CONTRATO DE CONSÓRCIO. ÉGIDE DO CC/1916. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. QUESTÃO INTERTEMPORAL. INTRUMENTO PARTICULAR. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. MARCO INICIAL EM 11/01/2003. VIGÊNCIA DO CC/2002. AJUIZAMENTO SEIS ANOS APÓS. INADMISSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Prescreve em 20 anos, nos termos do art. 177 do Código Civil de 1916, a pretensão fundada em contrato de consórcio celebrado sob a égide daquele Diploma Legal. 2. A questão intertemporal trazida pelo art. 2028 do Código Civil de 2002, e, consequentemente, a redução do prazo, impõe o reconhecimento da prescrição quinquenal a partir da vigência do aludido diploma em 11/01/2003. 3. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 02/10/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Contratos de Consumo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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