TJAC 0000710-36.2011.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO AMBIENTAL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE. AFASTADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE APELAÇÃO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO. AGRAVO PROVIDO.
Não há que se falar em ilegitimidade passiva quando, nos termos do art. 1003, parágrafo único, do CPC, até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, o cedente responde solidariamente, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que detinha como sócio;
Inobstante o procedimento recursal das Ações Civis Públicas tenham como regra geral o recebimento dos recursos apenas no efeito devolutivo, o julgador poderá conferir efeito suspensivo para evitar dano irreparável à parte ou de difícil reparação. Inteligência do art. 14, da Lei 7.347/85;
Recurso provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO AMBIENTAL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE. AFASTADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE APELAÇÃO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO. AGRAVO PROVIDO.
Não há que se falar em ilegitimidade passiva quando, nos termos do art. 1003, parágrafo único, do CPC, até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, o cedente responde solidariamente, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que detinha como sócio;
Inobstante o procedimento recursal das Ações Civis Públicas tenham como regra geral o recebimento dos recursos apenas no efeito devolutivo, o julgador poderá conferir efeito suspensivo para evitar dano irreparável à parte ou de difícil reparação. Inteligência do art. 14, da Lei 7.347/85;
Recurso provido.
Data do Julgamento
:
14/02/2012
Data da Publicação
:
16/03/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Dano Ambiental
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cezarinete Angelim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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