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Jurisprudência


TJAC 0000711-02.2017.8.01.0003

Ementa
Apelação Criminal. Associação para o tráfico de drogas. Prova da autoria e da materialidade. Impossibilidade de exclusão da causa de aumento de pena. - Havendo nos autos elementos suficientes para a configuração do crime de associação para o tráfico de drogas, mantém-se a condenação do apelante. - Restando comprovado nos autos a participação de adolescente na organização criminosa, deve ser mantida a causa de aumento de pena prevista na Lei. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000711-02.2017.8.01.0003, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 05/04/2018
Data da Publicação : 07/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Brasileia
Comarca : Brasileia
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