TJAC 0000711-02.2017.8.01.0003
Apelação Criminal. Associação para o tráfico de drogas. Prova da autoria e da materialidade. Impossibilidade de exclusão da causa de aumento de pena.
- Havendo nos autos elementos suficientes para a configuração do crime de associação para o tráfico de drogas, mantém-se a condenação do apelante.
- Restando comprovado nos autos a participação de adolescente na organização criminosa, deve ser mantida a causa de aumento de pena prevista na Lei.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000711-02.2017.8.01.0003, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Associação para o tráfico de drogas. Prova da autoria e da materialidade. Impossibilidade de exclusão da causa de aumento de pena.
- Havendo nos autos elementos suficientes para a configuração do crime de associação para o tráfico de drogas, mantém-se a condenação do apelante.
- Restando comprovado nos autos a participação de adolescente na organização criminosa, deve ser mantida a causa de aumento de pena prevista na Lei.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000711-02.2017.8.01.0003, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
05/04/2018
Data da Publicação
:
07/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Brasileia
Comarca
:
Brasileia
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