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Jurisprudência


TJAC 0000712-40.2010.8.01.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. Não tendo sido apresentado, no ato de interposição do Agravo de Instrumento, documento obrigatório constante no inciso I do artigo 525 do Código de Processo Civil (inteiro teor da cópia da decisão agravada), deve ser mantida a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso. Agravo Interno desprovido. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. 1. Nega-se seguimento à Agravo de Instrumento que não vem acompanhado, no ato de sua interposição, dos documentos obrigatórios constantes no inciso I do artigo 525 do Código de Processo Civil. [...] 3. Agravo Regimental improvido.

Data do Julgamento : 13/04/2010
Data da Publicação : 20/04/2010
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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